O DIREITO À INDIGNAÇÃO…

21 Nov

“Não aleijemos a pobre humanidade mais do que ela já está com tantas sacudidelas da direita para a esquerda e da esquerda para a direita, de cima para baixo e de baixo para cima. Do individualismo para o colectivismo e do colectivismo para o individualismo”.
(Almada Negreiros, in “Ensaios”)

Caríssimos amigos, leitores e subscritores – penso ser necessário dizer e reafirmar, que todo o ser humano, isto é, todo o cidadão de qualquer que seja o país tem direito à indignação, logo tem o direito de denunciar aquilo que considera um insulto ao seu património e ao da sua comunidade. Lembramos aqui, que ainda é obrigação de todos zelar pelo Bem Comum, até porque este também nos pertence individualmente.
Conquanto consagrado no mundo há vários anos, todavia pouco respeitado e até desconhecido por muitas comunidades, o direito à indignação é parte integrante dos direitos, liberdades e garantias que as diversas Constituições Político-Administrativas nos garantem. Devendo, pois, ser a força motora e, por conseguinte, uma ferramenta indispensável do contributo individual para o aperfeiçoamento e aprofundamento da autêntica democracia.
Enfatizamos aqui, que tudo isso está nas nossas mãos que jamais deveremos lavar com o argumento farisaico de que não estamos para nos aborrecer.
Sei que muita gente concorda com esta visão da forma de intervirmos, enquanto cidadãos da mesma rua, do nosso bairro, da nossa cidade, deste nosso mundo…
Parece-me ser absolutamente importante defender, que um dos mais fundamentais direitos em Democracia é sentirmos indignação e repulsa pelos actos e políticas daqueles que nos governam. Há alturas em que temos direito de considerar que esses actos superam a simples manifestação de concepções de governação diferentes.
Portanto, entendo que ser humano do século XXI não pode ser uma vítima. O indivíduo deve revolucionar, construir, destronar, demolir, conceber, eleger, candidatar, questionar, pensar, agir. Assim, o direito à indignação e à construção de alternativas deverá ser sempre uma questão arrolada com o nosso direito à existência plena. Logo, a indignação é um direito que não devemos deixar de praticar. Mesmo que seja só isso.
Em suma, o direito à satisfação é tão válido como o direito à indignação e a recordação agradecida da recordação de um passado que nos faz ser sempre bem melhores!

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